CONTRATO SOCIAL: O alicerce da sociedade empresarial

CONTRATO SOCIAL: O alicerce da sociedade empresarial

Introdução

O Contrato social de uma empresa é a sua certidão de nascimento. Nesse sentido, toda empresa no Brasil precisa de um contrato social para poder operar e se registrar nos órgãos públicos, mas além disso qual é a sua importância?

Diante disso, é fundamental compreender sua extensão e as consequências que podem ocasionar, pois é nele que serão definidas as regras que regerão o funcionamento da sociedade, da proteção do negócio empresarial, assim como sua organização e responsabilidades entre os sócios.

Por isso, é de suma importância que você conheça esse instrumento para formalizar a sua sociedade.

A importância de elaborar um Contrato Social e suas consequências.

Se você quer ter segurança jurídica, você precisa começar tendo um bom contrato social, pois é nele que estão baseados todos os atos da empresa, impactando diretamente a vida da sociedade empresarial e a relação dos sócios.

Normalmente, assim como no início de um relacionamento amoroso, na abertura de uma sociedade empresarial os sócios estão em total concordância – o que é fundamental para um bom desenvolvimento de uma empresa -, mas, e se em um determinado momento essa relação não se manter tão amistosa?

Se isso ocorrer, tendo um bom contrato social que defina os direitos e obrigações de cada sócio, a sobrevivência da sociedade empresarial será mais garantida, haja vista que o momento que a sociedade se personifica, ela se desprende da pessoa dos sócios, tornando-se independente e autossustentável.

Em razão disso, o Contrato Social não protege só os sócios, mas, principalmente, garante que a persona jurídica persistirá no decorrer do tempo, trazendo maior segurança para os sócios de que o dinheiro empenhado não se perderá.

Contudo, a prática não demonstra isso. O que se nota é que o Contrato Social só ganha notoriedade dos sócios nos seguintes limites: (a) no encerramento da empresa; (b) desacordo entre os sócios – seguida de pedido de retirada ou exclusão; ou, (c) em caso da morte de um desses.

Para que esses percalços se resolvam de forma extrajudicial, isto é, sem gerar maiores prejuízos à pessoa jurídica, é necessário que haja uma cláusula prevendo as hipóteses de justa causa para exclusão de um sócio remisso.

Em situações como essa, o tratado societário deverá estabelecer de forma muito clara quais os procedimentos pertinentes para a solução do problema. Logo, é fundamental que o contrato a ser utilizado em sua empresa não seja os de modelos padrões, uma vez que estes não atenderão as peculiaridades que os sócios e a empresa necessita.

Então, o que é imprescindível constar no contrato? Irei elencar alguns pontos, dentre outros requisitos técnicos, que necessitam estar presente no Contrato Social:

A distribuição dos lucros

Na elaboração do contrato societário, é importante que ele determine a participação de cada sócio na sociedade, o que significa dizer, a divisão e destinação dos lucros. Essa divisão expressa-se como uma forma de contraprestação ao capital empenhado e aos riscos assumidos pelos sócios na constituição da empresa.

Em regra, a divisão dos lucros é proporcional à parcela de quotas de cada sócio na constituição do capital social, descriminada no contrato social.
No entanto, os membros societários podem estipular uma regra diferente, permitindo que os lucros sejam pagos de forma desproporcional à participação de cada sócio na sociedade, podendo até ser usada como um instrumento de incentivo à produtividade e integração dos colaboradores, com a inclusão deles nos resultados da empresa.

Objeto Social e a descrição das atividades empresariais

Por outro lado, o Objeto Social compõe a essência da sociedade empresarial, uma vez que ele definirá o propósito de sua existência e delimitará qual a atividade econômica a ser executada.

Nesse sentido, é imprescindível que seja delineado de forma clara e precisa, pois, é a partir dele que serão definidos os regimes jurídicos que ditarão a forma e o modo para a escrituração e eventuais licenças de funcionamento, além de definir o enquadramento tributário.

No ponto, destaca-se que o enquadramento tributário é um conjunto de normas que determinam a forma de apuração dos tributos, tais como: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real.

Subscrição e Integralização do capital social

Após concluir o contrato social, a efetivação de seu registro em uma junta comercial está condicionada a subscrição da quota participação de cada sócio, sendo seguido por sua integralização, que é a concretização dessa promessa subscrita, sendo possível ser estabelecida a prazo.
Assim, o sócio que não o fizer responderá por dano emergente da mora, podendo a sociedade cobrar à indenização, reduzir a quota ao montante já realizado ou exclusão do sócio. Destaca-se que a não integralização pode gerar uma responsabilidade ilimitada aos demais sócios.
Ademais, é importante que esse capital mínimo seja coerente com os negócios realizados pela empresa, a fim de evitar incorrer em subcapitalização, pois tal conduta pode ser motivo para quebra da personalidade jurídica da empresa.

Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que a elaboração de um bom Contrato Social se traduz em Segurança para quem vai negociar e, concomitantemente, Garantia aos seus investidores.

É como a construção de um edifício, na qual a formação dos alicerces é uma das partes mais importantes da obra. Assim, quanto mais alto for o prédio, mais reforçada deve ser a sua fundação.

Portanto, fazer um bom Contrato Social ou atualizar e revisar o que você já tem é uma medida necessária para o seu negócio. Como se vê, o assunto é vasto e demanda um profissional especializado.

André Torres de Azevedo e Portilho de Almeida.
Acadêmico do 4º ano na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso.
Estagiário do Escritório Freitas e Garcia Sociedade de Advogados.

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